O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e o prazo de envio do cadastro eletrônico é até o dia 05 de maio de 2015..
O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e o prazo de envio do cadastro eletrônico é até o dia 05 de maio de 2015..
O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental.
Principais benefícios
Obtenção de crédito agrícola, com possibilidade de obtenção de financiamento agrícola com menores taxas de juros, bem como obtenção de prazos maiores de pagamentos e contrato com seguro agrícola;
Obtenção de crédito agrícola, com possibilidade de obtenção de financiamento agrícola com menores taxas de juros, bem como obtenção de prazos maiores de pagamentos e contrato com seguro agrícola;
Apoio do Poder Público por meio de ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, Produção e Distribuição de sementes e mudas;
Possibilidade de certificação de produtos agrícolas ou florestais, garantindo maior competitividade no mercado;
Possibilidade de regularização das APP’s e/ou Reserva Legal;
Suspensão de multas e outras sanções penais, em função do compromisso assumido na recuperação de áreas protegidas por meio da adesão ao PRA e assinatura do Termo de Compromisso;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Possibilidade de comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) pelo proprietário que mantiver a RL conservada em área superior aos porcentuais exigidos no Código Florestal;
Simplificação no processo de regularização ambiental por ser um sistema mais prático que o cartorial.
Não perca tempo, faça já o seu CAR com a Florestal Júnior
Entre em contato:
empresaflorestaljr@gmail.com
(68) 9244 14 22
(68) 9998 36 89
Não perca tempo, faça já o seu CAR com a Florestal Júnior
Entre em contato:
empresaflorestaljr@gmail.com
(68) 9244 14 22
(68) 9998 36 89
0 comentários:
Postar um comentário